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13/05/2020 - Ministério da Economia prorroga prazo de parcelas da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda

Uma portaria do Ministério da Economia, publicada na segunda-feira (11/05), prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida, entretanto, não se aplica aos parcelamentos de tributos do Simples Nacional. A prorrogação de parcelamentos do Simples é objeto de proposta e estudo pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, nos mesmos termos da portaria publicada na segunda-feira.

Para os parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, as datas de vencimentos sequenciais de maio, junho e julho foram prorrogadas, respectivamente, por 3, 4 e 5 meses subsequentes:

VENCIMENTO ORIGINAL

PRORROGAÇÃO

DILAÇÃO

Maio/2020

Agosto/2020

3 meses

Junho/2020

Outubro/2020

4 meses

Julho/2020

Dezembro/2020

5 meses

O texto da Portaria observa que os juros devidos sobre as parcelas não serão afastados e que a prorrogação relativa à parcela de maio/2020 alcança apenas prestações vincendas a partir da publicação da portaria. Por fim, o Ministério esclarece também que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Serviços essenciais

O governo federal ampliou, nesta segunda-feira (11), por meio de decreto, a lista de serviços considerados essenciais no atual período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida, as atividades de construção civil, da indústria, salões de beleza e barbearias, além das academias de esporte de todas as modalidades, estão liberadas, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Embora o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar a operar em meio à pandemia, somente os estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais (consoante entendimento da liminar emanada da ADI nº 6341/DF – STF). Ou seja, na prática, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.

Fonte: Agência Sebrae

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