Florianópolis, 29 de Março de 2024.
Fecomac SC Fecomac SC
Notícias
24/07/2013 - Governo sanciona MP que incorpora disposições da desoneração da folha de pagamentos

Governo sanciona MP que incorpora disposições da desoneração da folha de pagamentos

 

Foi assinado neste dia  22 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de conversão da MP 610 que incorpora disposições da desoneração da folha.

Confira o texto da Dra Tânia Gurgel sobre o assunto: 

PIS/PASEP e COFINS - Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta

Por meio da Lei nº 12.844/2013 foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:

Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta

Foi ampliado o rol de setores que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre os quais, destacam-se:

a) construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;

b) comércio varejista e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;

c) construção de obras de infraestrutura, enquadradas (421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;

d) transporte ferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;

Também foram estabelecidos os seguintes procedimentos:

a) retenção de 3,5% a ser aplicada na prestação de serviços mediante cessão de obra para as empresas que prestam serviços de:

a.1) manutenção e reparação de embarcações;

a.2) de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;

a.3) serviços de operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;

a.4) transporte rodoviário de carga enquadrada na classe 4930-2 da CNAE 2.0;

a.5) transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;

a.6) serviços jornalísticos e de radiofusão sonora e de sons e imagem de que trata a Lei n° 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0;

b) foram excluídas da base de cálculo da CPRB a receita bruta de exportações e decorrentes de transporte internacional de carga com efeitos retroativos a partir de 4.6.2013;

c) a CPRB não se aplica às empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que estabeleçam, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção tributária às receitas geradas por empresas aéreas brasileiras com efeitos retroativos a partir de 4.6.2013;

d) exclusão de alguns setores para fins da CPRB (alteração do anexo único da Lei nº 12.546/2011), tais como:

d.1) acessórios para tubos (7507.20.00);

d.2) recipientes tubulares flexíveis (7612.10.00).


COFINS-Importação - Majoração de alíquota - Inclusão e exclusão de novos produtos

Os produtos acrescidos ao Anexo I da Lei nº 12.546/2011, estarão sujeitos a alíquota de 8,6% da COFINS-Importação, conforme disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 e, os produtos excluídos voltarão à alíquota de 7,6%, conforme vigências discriminadas, dentre os produtos destacam-se.

I) A partir de 19 de julho de 2013

I.1) Excluídos

a) ligas de cobre, à base de cobre-zinco (latão) (7403.21.00);

b) barras e perfis, à base de cobre-zinco (latão) (7407.21.10 e 7407.21.20);

c) chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm, de ligas à base de cobre-zinco (latão), em rolos (7409.21.00);

d) tubos de cobre refinado, não aletados nem ranhurados (7411.10.10);

e) tubos de ligas de cobre, à base de cobre-zinco (latão), não aletados nem ranhurados (7411.21.10);

f) acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de cobre (74.12);

g) preparações opacificantes para exames radiográficos (NCM 3006.30.11 e 3006.30.19);

h) produtos laminados planos, não enrolados, simplesmente laminados a quente (NCM 7208.52.00 e 7208.54.00);

i) máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis (Posição 8471.30);

j) aparelhos e tubos de raio X (NCM 9022.14.13 e 9022.30.00).

II) A partir de 1º de agosto de 2013

II.1) Incluídos

a) suportes para camas (somiês) (9404.10.00);

b) absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. (9619.00.00).

II.2) Excluídos

a) armas e munições; suas partes e acessórios (capítulo 93);

b) outros artefatos de uso doméstico, de ferro ou aço, esmaltados (7323.99.00);

c) acessórios para tubos (7507.20.00);

d) aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) (8526.10.00);

e) pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos (9603.30.00);

f) Vassouras e escovas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, exceto escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras (posição 9603).

III) A partir de 1º de novembro de2013

III.1) Incluídos

a) artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. (Posição 3923);

b) ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento (Posição 6907);

c) artefatos de uso doméstico, e suas partes, de aço inoxidável (NCM 7323.93.00);

d) ligas de cobre, à base de cobre-zinco (latão) (NCM 7403.21.00);

e) tubos de cobre, não aletados nem ranhurados (NCM 7411.10.10);

f) artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes (NCM 7418.20.00);

g) outras fechaduras; ferrolhos (NCM 8301.40.00);

h) partes de máquinas de lavar ou secar roupas, exceto de máquinas da subposição 8450.20 (NCM 8450.90.90);

i) terminais de auto-atendimento bancário (NCM 8471.60.80);

j) válvulas para escoamento dos tipos utilizadas em banheiros ou cozinhas (NCM 8481.80.11);

k) rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas (diversos códigos NCM da posição 8482);

l) acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, de níquel-cádmio, de peso inferior ou igual a 2.500 kg (Posição 8507.30.1);

m) aparelhos de radionavegação (NCM 8526.91.00);

n) circuitos impressos ( simples face, rígidos diversos códigos NCM da posição 8534);

o) mancais, com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários (NCM 8607.19.11);


Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Disposições


Foi determinado que os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Também foi disposto que as exportações realizadas de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013 poderão ser beneficiadas pelo Reintegra. Tal disposição se deu ante ao fato da perda do encerramento da Medida Provisória nº 601/2012, que tratava do referido prazo.

Federal - Certidão Negativa de Débitos - CND - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida - Disposições

A comprovação de regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, para fins de reconhecimento de incentivos ou benefícios fiscais é feita mediante Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida.


Restituição e ressarcimento - Alterações

A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.

Existindo débitos, não parcelados ou parcelados sem garantia, inclusive inscritos em Dívida Ativa da União, os créditos serão utilizados para quitação desses débitos, observado o seguinte: a) o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do tributo a que se referir; b) a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo.


PIS/PASEP e COFINS - Indenização correspondente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis - Disposições e alterações

Foram alterados o art. 8º e 15 da Lei nº 12.783/2013, para determinar que ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações:

a) correspondente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, utilizará como base a metodologia de valor novo de reposição, conforme critérios estabelecidos em regulamento do poder concedente;

b) pagas as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista na Lei nº 12.783/2013, nas concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/1995, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Aneel.

Além disso, fica acrescido à Lei nº 12.783/2013 o art. 26-A, que determina que as reduções das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS à zero incidentes sobre o valor das indenizações indicadas nas letras "a " e "b" do parágrafo anterior, serão aplicadas às indenizações cujas obrigações de pagamento sejam assumidas pelo poder concedente em até 5 (cinco) anos após a data de 22.07.2013, alcançadas, inclusive, as parcelas dessas indenizações pagas depois do prazo.


IRPF e IRPJ - Incentivo Fiscal - PRONON e PRONAS/PCD - Dedução de doações e patrocínios

Também foi alterado o art. 4º da Lei nº 12.715/2012. De acordo com a nova redação, as deduções, relativamente às pessoas físicas, referentes as doações e aos patrocínios diretamente efetuados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) ficam limitadas a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido com relação ao PRONON, e a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido com relação ao PRONAS/PCD.

Em relação às pessoas jurídicas, as deduções referentes as doações e patrocínios diretamente efetuados PRONON e ao PRONAS, ficam limitadas, respectivamente, ficam limitadas a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual, e a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual, devendo-se observar em ambas as hipóteses que o valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções, nos termos do § 4º do art. 3o da Lei no 9.249/1995.

PIS/PASEP e COFINS - Cana de Açúcar - Alterações

Também foi alterado o art. 11 da Lei nº 11.727/2008, para determinar que fica suspenso do pagamento do PIS/PASEP e da COFINS na venda de cana de açúcar, classificadas na posição 12.12 da nomenclatura Comum do Mercosul.

Anteriormente, a referida suspensão das contribuições era condicionada a que a venda da cana de açúcar fosse efetuada para jurídica produtora de álcool, inclusive para fins carburantes.

Últimas Notícias
14/07 - Mercado imobiliário bate recorde em Navegantes
12/05 - FECOMAC SC REÚNE DIRETORES VIRTUALMENTE PARA ALINHAR ASSUNTOS DO SETOR
07/05 - Anamaco luta pelo cancelamento de norma do Contran para caminhões basculantes
31/03 - Governo de SC abre linhas de R$ 1,5 bilhão para auxílio emergencial a empreendedores impactados pela pandemia
25/03 - Confira as orientações gerais decorrentes da publicação do Decreto 1.218/2021 e alterações
26/01 - Caixa libera novo crédito para quem deseja reformar a casa em 2021
14/12 - Campanha do Sistema Fecomércio SC Sesc Senac convida público a ser agente da mudança
23/11 - Pix também será usado por empresas. Veja vantagens para pequenos negócios
03/11 - Construção civil, indústria metalmecânica e agronegócio impulsionam a economia catarinense
14/10 - Sebrae/SC abre inscrição para empresas que gostariam de receber consultoria em inovação
11/09 - Presidente da Acomac Litoral é o novo presidente da Câmara de Material de Construção da Fecomércio SC
17/08 - Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro
29/07 - Santa Catarina é destaque nacional com indicadores que demonstram retomada da economia
15/07 - Pandemia provoca modernização do setor de materiais de construção catarinense
30/06 - Programa de suspensão de contrato e redução de jornada será estendido
05/06 - EM ALTA - Construção civil é a bola da vez para os investidores
25/05 - Micro e pequenas empresas vão poder adiar pagamento do Simples Nacional
25/05 - Empresários podem reaver quantias pagas a mais com ICMS, PIS e Cofins
25/05 - Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia
13/05 - Ministério da Economia prorroga prazo de parcelas da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda
07/05 - Empresas poderão suspender pagamento de parcelas ao FGTS
02/04 - Portaria do Governo do Estado libera obras privadas de construção civil
30/03 - Coronavírus em SC: Governador prorroga restrição de convívio social por mais sete dias
23/03 - Receita Federal suspende prazos e estuda limite do imposto de renda até 31 de maio
23/03 - BNDES lança medidas especiais para reforçar caixa de empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos do coronavírus
20/03 - Coronavírus em SC: Governo anuncia pacote econômico para minimizar impactos da pandemia
13/03 - Fecomac SC e Acomac Joinville empossam novos presidentes para Gestão 2020/2021
04/03 - Vinicio Bortolatto de Navegantes será empossado como presidente da Fecomac SC
03/03 - Conheça o SELO da Industria Parceira
16/09 - Reunião FECOMC SC
16/09 - 23ª Edição do Prêmio Anamaco
16/09 - Reunião Anamaco
23/06 - Fecomac já tirou o amianto da prateleira, diz Steil
03/12 - Acomac Litoral encerra atividades do ano com o lançamento de um Informativo impresso
05/11 - Boletim de Notícias Anamaco, confira...
30/10 - Vendas de material de construção crescem 3,2% em outubro
30/10 - Anamaco tem eleições e novo Conselho Deliberativo é empossado no Ecomac Bahia
28/10 - Confiança da Construção apresenta evolução favorável no trimestre
23/10 - Boletim de Notícias Anamaco, confira...
16/10 - Convocação Reunião Fecomac SC em Criciúma
16/10 - Mudança no convênio "João-de-Barro" e nova versão do simulador disponível para download!
16/10 - Boletim de Notícias Anamaco, confira...
11/10 - Atenção - REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO DO PARCELAMENTO ESPECIAL CRIADO PELA LEI Nº 11.941/2009 – “REFIS DA CRISE”
08/10 - Boletim de Notícias Anamaco, confira...
30/09 - Fecomac SC elege e empossa novo presidente
30/09 - Varejo de material de construção deve faturar R$ 119 bilhões em 2013 segundo IBOPE
25/09 - Boletim de notícias da Anamaco, confira...
23/09 - Fecomac SC convoca associados para eleição da nova diretoria biênio 2014/2015
17/09 - Acomac Litoral SC e Iveco Caminhões firmam convênio
12/09 - Alterações no convênio "João-de-Barro"- nova tabela e novo simulador!
Receba Novidades
 
Nome:
E-mail:
Fecomac SC

Federação das Associações dos
Comerciantes de Materiais de
Construção de Santa Catarina
Fecomac SC
©Copyright - 2024 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Guiafixas