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19/08/2013 - ANAMACO ALERTA: Fique atento e venda apenas produtos qualificados

 

 

 Nós, da Anamaco, gostaríamos de esclarecer sobre a importância do lojista vender produtos qualificados e sobre nosso papel, enquanto entidade de classe, de esclarecer aos nossos associados sobre qual é a responsabilidade do varejista neste processo.

A Anamaco apoia integralmente o trabalho realizado pelos PSQs – Programas Setoriais de Qualidade, desenvolvido no âmbito do PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat, que tem como principal objetivo a melhoria da qualidade e da produtividade na construção civil, por meio do combate à não conformidade de produtos, com base nas normas técnicas dos materiais.

Entre os setores envolvidos no processo, gostaríamos de destacar o trabalho desenvolvido pela Afeal - Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio, gestora do PSQ - Programa Setorial da Qualidade das Esquadrias de Alumínio. É importante esclarecer aos nossos associados o que vem acontecendo no setor de esquadrias.

A ‘norma mãe’ das esquadrias ABNT NBR 10.821, revisada e vigente desde fevereiro de 2011, estabelece parâmetros de desempenho comprovados em câmaras de ensaios que as esquadrias devem cumprir. Entre eles, destaca-se a estanqueidade à água, permeabilidade ao ar, segurança sob ventos e esforços pelo uso, para que assegurem conforto ao consumidor, segurança e qualidade mínimas de utilização do produto.

Essas informações devem constar na etiqueta que identifica o produto, indicando o adequado uso da esquadria em relação à região do País e altura da edificação, por influência das pressões de ventos, para todas as dimensões das peças. No caso de fornecimento às obras, os projetos devem considerar esses dados para a especificação das esquadrias.

O não cumprimento das normas técnicas em vigor pelos fabricantes é crime. É um direito do consumidor a garantia de que todos os produtos, tipologias e /dimensões comercializados no país estão em conformidade com as normas técnicas. Vender produtos fora de norma também é crime, de acordo com a lei 8078/1990, que estabelece que o lojista é corresponsável pelo produto. Por isso, é importante estarmos atentos.

A primeira ação, iniciada em 1º de julho de 2013, tem como produtos-alvo as janelas de 2 e 4 folhas e as venezianas de 3 e 6 folhas. Já estão sendo verificados os produtos comercializados em lojas de material de construção, por meio da compras de amostras feitas de acordo com o regimento do SIMAC, que é o Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos do Ministério das Cidades.

Essas peças estão sendo encaminhadas a laboratórios acreditados pelo INMETRO e, quando apurada a não conformidade, a informação será encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e também constará da relação apresentada no site do Ministério das Cidades, para conhecimento público.

Procure sempre comprar produtos apenas de empresas qualificadas pelo PSQ. Para ter acesso à relação das empresas em conformidade com as normas, acesse o site da AFEAL (http://www.afeal.com.br/) ou do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br/pbqp-h), atualizados trimestralmente.

Os produtos não conformes devem ser eliminados de nossas prateleiras e de nossas preocupações. Alertamos às Acomacs que repassem este recado aos lojistas com a máxima urgência para que tomem providências imediatas e não corram riscos.

Todas as dúvidas podem ser tiradas com os representantes da Afeal, em São Paulo, por meio do telefone 11 3221-7144 ou email afeal@afeal.com.br.

Forte abraço,

Cláudio Conz

Presidente da Anamaco

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